Na PROGVISION, estamos empenhados em manter-vos sempre atualizados face às novas diretivas fiscais e regulamentares. Por isso, apresentamos o novo modelo do IRS Jovem, já devidamente disponibilizado nas soluções de software que representamos junto dos nossos clientes.
Deste modo, as alterações incluem os seguintes critérios:
As novidades expressam assim da seguinte maneira para os beneficiários:
A isenção do IRS jovem tem como limite máximo 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 28.737,50 euros em 2025, e é de:
A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem faz a entrega da declaração anual de IRS para rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes).
Como beneficiar do IRS Jovem
Para usufruir do regime de IRS Jovem, deve indicar à entidade patronal que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3).
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