CAE Rev. 4 em vigor a partir de janeiro de 2025

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Entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2025 a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4), que substitui a CAE – Rev.3 em vigor, decorrente da aprovação pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10/10/2022 (JOUE de 20/01/2023), da nova Nomenclatura das Atividades Económicas da Comunidade Europeia, NACE Rev 2.1.

Como a AT refere na comunicação dirigida às empresas, as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, que substitui a atual versão CAE Rev.3, no âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE).

A comunicação efetuada pela AT visa dar conhecimento às empresas que está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4 (até final de novembro p.f.), permitindo consultar os códigos atuais em CAE Rev.3 e escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade exercida.