Obrigatoriedade de Faturação Eletrônica nos Contratos Públicos a Partir de 1 de Janeiro de 2025

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A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as pequenas, médias e microempresas, bem como entidades públicas envolvidas em contratos públicos, estarão obrigadas a emitir faturas eletrônicas com assinatura digital, no formato CIUS-PT.

Com a nova regulamentação, a utilização de faturas eletrônicas nos contratos públicos passa a ser obrigatória, garantindo maior eficiência e segurança nas transações entre entidades. Este é o momento ideal para ajustar os seus processos e assegurar o cumprimento das novas exigências legais.